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Villela Alves Advogados
- Reconhecemos seus desafios e dificuldades e estamos empenhados em ser acessíveis, ágeis e sempre disponíveis.
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- Compreendemos a importância de contar com um escritório de advocacia em que você possa confiar para atender às suas necessidades, por isso, a sua confiança é nossa prioridade.
- Priorizamos o atendimento online, pois oferece mais comodidade e eficiência, evitando deslocamentos desnecessários seja para contratar nossos serviços, envio de documentos e esclarecimentos durante o processo.
"Meu principal objetivo é conquistar e preservar sua confiança."
Leilah Correia Villela
Por que nós
Nossos advogados se dedicam a garantir que você receba atenção pessoal e serviço de alta qualidade para todas as suas questões jurídicas. Nós nos preocupamos com você.
Por que escolher nosso escritório?
1°
Com mais de 20 anos de experiência, nossa equipe se destaca por contar com advogados altamente articulados e bem preparados, todos graduados em renomadas instituições de ensino superior, como as prestigiadas universidades de São Francisco e Paulista. Esta sólida formação acadêmica, aliada à experiência prática adquirida ao longo dos anos, nos permite oferecer um atendimento de excelência e soluções legais eficazes para nossos clientes.
2°
Estamos na Avenida Paulista, um local de fácil acesso. Priorizamos o atendimento online, pois oferece mais comodidade e eficiência, evitando deslocamentos desnecessários para contratar nossos serviços. Isso facilita a coleta de documentos e os esclarecimentos necessários, garantindo uma experiência tranquila e prática, sem comprometer a qualidade do atendimento.
3°
Escolher um escritório de advocacia é crucial, e você precisa de advogados confiáveis e experientes. Nosso escritório possui profissionais especializados em diversas áreas do Direito, oferecendo soluções jurídicas eficazes. Trabalhamos para proteger seus direitos e garantir suporte em momentos decisivos. Nossa reputação reflete nosso compromisso em entregar resultados e construir relações de confiança.
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“Entendemos a importância de alcançar seus objetivos e faremos o que for preciso para obter êxito.”
Novas atualizações
1. Multa de 40% do FGTS (80.916 casos)
A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é devida ao empregado em casos de demissão sem justa causa, conforme o artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990. Essa penalidade tem como objetivo compensar o trabalhador pelo término do contrato de trabalho de forma unilateral pelo empregador.
2. Aviso Prévio (78.600 casos)
O aviso prévio, regulado pela Lei nº 12.506/2011 e pelo artigo 487 da CLT, garante ao empregado um prazo mínimo de 30 dias para adaptação após o término do contrato, podendo ser proporcional ao tempo de serviço. A falta de concessão implica indenização.
3. Multa do Artigo 477 da CLT (73.809 casos)
A multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT é aplicada quando o empregador não efetua o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, que varia entre 10 dias e o último dia trabalhado, dependendo do tipo de rescisão.
4. Horas Extras (70.201 casos)
As horas extras, previstas no artigo 7º, XVI, da Constituição Federal e no artigo 59 da CLT, são devidas quando o empregado excede a jornada contratual, devendo ser remuneradas com, no mínimo, 50% de acréscimo sobre a hora normal.
5. Adicional de Insalubridade (68.160 casos)
O adicional de insalubridade, previsto no artigo 192 da CLT, é devido a empregados expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, conforme laudo pericial. As alíquotas podem variar entre 10%, 20% e 40% do salário mínimo.
6. Adicional de Horas Extras (61.364 casos)
Este adicional refere-se ao pagamento das horas trabalhadas além da jornada legal, aplicando-se os percentuais previstos no artigo 59 da CLT. Também é comumente discutida a base de cálculo.
7. Multa do Artigo 467 da CLT (60.493 casos)
O artigo 467 da CLT estabelece que, em caso de controvérsia sobre parcelas rescisórias, o empregador deve pagar as verbas incontroversas na primeira audiência sob pena de acréscimo de 50% sobre o valor devido.
8. Férias Proporcionais (55.875 casos)
As férias proporcionais, garantidas pelo artigo 146 da CLT, são devidas mesmo em casos de demissão sem justa causa, desde que o empregado tenha completado pelo menos um mês de trabalho.
9. Intervalo Intrajornada (55.268 casos)
O artigo 71 da CLT determina a concessão de intervalo para repouso ou alimentação durante a jornada. A não concessão ou redução irregular gera direito ao pagamento do período correspondente como hora extra.
10. Décimo Terceiro Salário Proporcional (53.596 casos)
O décimo terceiro proporcional é devido nos casos de rescisão de contrato antes do fim do ano, sendo calculado com base nos meses trabalhados, conforme a Lei nº 4.090/1962.
11. Férias (45.700 casos)
As férias anuais remuneradas são garantidas pelo artigo 7º, XVII, da Constituição e pelo artigo 129 da CLT. Discussões judiciais geralmente envolvem o pagamento em dobro por atraso na concessão.
12. Saldo de Salário (41.704 casos)
O saldo de salário é a remuneração devida pelos dias trabalhados no mês da rescisão, regulado pelo artigo 477 da CLT.
13. Adicional de Hora Extra (39.279 casos)
A discussão sobre este tema envolve o percentual aplicável e a base de cálculo, conforme o artigo 59 da CLT e a jurisprudência do TST.
14. Verbas Rescisórias (35.861 casos)
Incluem todas as parcelas devidas na rescisão do contrato, como saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º salário proporcional, reguladas pelo artigo 477 da CLT.
15. Adicional de Periculosidade (32.822 casos)
Previsto no artigo 193 da CLT, é devido a trabalhadores expostos a atividades perigosas, como manuseio de inflamáveis ou eletricidade, em 30% do salário base.
16. Indenização por Dano Moral (29.879 casos)
Casos de assédio moral, discriminação ou ofensas no ambiente de trabalho geram discussão sobre o cabimento e o valor da indenização, conforme o artigo 5º, X, da Constituição.
17. Adicional Noturno (29.259 casos)
Previsto no artigo 73 da CLT, é devido aos trabalhadores que exercem atividades entre 22h e 5h, com adicional de no mínimo 20% sobre a hora diurna.
18. Depósito/Diferenças (FGTS) (28.178 casos)
O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% da remuneração em conta vinculada do FGTS. Diferenças podem ser cobradas judicialmente, conforme a Lei nº 8.036/1990.
19. Rescisão Indireta (27.584 casos)
Prevista no artigo 483 da CLT, ocorre quando o empregador comete falta grave que torna inviável a manutenção do contrato, permitindo ao empregado pleitear as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
20. Anotação/Baixa/Retificação (CTPS) (25.187 casos)
A ausência ou erro nas anotações da Carteira de Trabalho gera o direito à correção, com base nos artigos 29 e 41 da CLT.
21. Reconhecimento de Relação de Emprego (22.466 casos)
O reconhecimento de vínculo empregatício é garantido quando presentes os requisitos do artigo 3º da CLT: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.
22. Indenização/Dobra/Terço Constitucional (22.167 casos)
O terço constitucional é garantido pelo artigo 7º, XVII, da Constituição e seu não pagamento pode gerar indenização em dobro.
23. Indenização por Dano Material (21.783 casos)
Prejuízos financeiros decorrentes de atos ilícitos no ambiente de trabalho, como acidentes, são ressarcidos, conforme o artigo 927 do Código Civil.
24. Décimo Terceiro Salário (21.448 casos)
Previsto pela Lei nº 4.090/1962, o décimo terceiro é um direito anual, proporcional ao tempo trabalhado no ano.
25. Participação nos Lucros e Resultados - PLR (20.577 casos)
Regulada pela Lei nº 10.101/2000, a PLR é um benefício concedido mediante negociação entre as partes, dependendo do cumprimento de metas.
26. Repouso Semanal Remunerado e Feriado (20.025 casos)
Garantido pelo artigo 7º, XV, da Constituição e pelo artigo 67 da CLT, é devido ao empregado que cumpre integralmente sua jornada semanal.
27. Integração em Verbas Rescisórias (19.947 casos)
Discutem-se as parcelas que devem integrar o cálculo das verbas rescisórias, como horas extras e adicionais, conforme o artigo 457 da CLT.
28. Terceirização/Tomador de Serviços (19.589 casos)
A Lei nº 13.429/2017 regulamenta a terceirização, mas há discussões sobre a responsabilidade do tomador de serviços.
29. Auxílio/Tratamento Alimentação (18.472 casos)
Benefícios como vale-alimentação e refeição são regulados por normas coletivas e pela Lei nº 6.321/1976.
30. Assédio Moral (18.410 casos)
Atos repetitivos que expõem o empregado a situações humilhantes são considerados assédio moral, gerando direito à indenização, conforme jurisprudência consolidada do TST.