Foi demitido por justa causa? Tem como recorrer? Saiba quais direitos o trabalhador perde e entenda por que esse tipo de demissão é tão temido no mercado de trabalho.
ocê provavelmente já ouviu falar de quanto é ruim ser dispensado por justa causa. Mas sabe exatamente o que se perde no caso desse tipo de demissão? “A justa causa é considerada no mundo jurídico como a pena de morte do trabalhador”, diz Maria Aparecida Menezes Silva, sócia do escritório Menezes Advogados. Na prática, trata-se da rescisão do contrato de trabalho por causa de alguma falta grave.
E, em razão desta falta, o funcionário demitido perde uma parte bem relevante dos seus direitos trabalhistas quando é dispensado. Saiba o que ele deixará de receber:
Férias proporcionais com adicional de um terço:cada mês trabalhado dá direito à uma proporção de férias. No final de um ano, o resultado deve ser um salário inteiro mais um terço — obrigatório por lei. O demitido por justa causa, no entanto, perde o direito de receber as férias pelos meses que trabalhou antes de completar um ano.
13º salário: A remuneração extra é paga proporcionalmente aos meses trabalhados no ano no momento da rescisão do contrato de trabalho. Quem é demitido por justa causa, contudo, não tem esse direito.
Aviso prévio:Ao decidir demitir um funcionário sem justa causa, a companhia tem duas opções. Precisa avisar o profissional sobre o desligamento com 30 dias de antecedência ou pagar uma indenização a ele no valor de um salário mensal. Na demissão por justa causa, não há esse benefício.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Ao ser contratado com carteira assinada, todo trabalhador tem uma conta aberta em seu nome na Caixa Econômica Federal pelo empregador. Lá, a empresa irá depositar todos os meses o equivalente a 8% do salário, totalizando cerca de um salário por ano trabalhado. Quem é demitido por justa causa não pode sacar esse valor. Além disso, o empregador não paga a multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS, obrigatória em demissões sem justa causa.
Seguro-desemprego: O benefício, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não é concedido ao demitido por justa causa.
Os seus direitos
Apesar de todas essas perdas, o trabalhador não sai totalmente de mãos abanando da empresa quando é demitido por justa causa. O empregador deve pagar os seguintes benefícios em até 10 dias corridos depois da dispensa:
Saldo de salário: O funcionário deve ser pago pelos dias em que trabalhou no mês da demissão. Para fazer a conta, basta dividir o salário mensal por 30 (independentemente de quantos dias tenha aquele mês) e multiplicar pelo número de dias trabalhados.
Férias vencidas com adicional de um terço: O trabalhador demitido só tem direito a receber as férias que estiverem vencidas e ainda não foram tiradas. Isto é, se ele tiver trabalhado mais de um ano inteiro sem tirar férias, receberá o valor referente àquele período.
Banco de horas: Se você tem saldo positivo de horas, deverá recebê-las como se fossem horas extras. “Elas têm de ser pagas na rescisão integralmente”, diz o advogado Sérgio Batalha Mendes, sócio-fundador do escritório Batalha Advogados Associados. Saiba como calculá-las.
Tem como recorrer?
Se a empresa aplicou a demissão por justa causa quando não deveria, o trabalhador pode procurar um advogado e recorrer da decisão. O mesmo vale para quando a demissão por justa causa ocorreu antes do tempo devido: caso de uma dispensa por faltas ou atrasos sem nenhuma advertência anterior, por exemplo. Ficará a cargo do Judiciário decidir quem está certo.
Caso o empregador esteja errado, terá de pagar todos os direitos ao trabalhador, como se ele tivesse sido demitido sem justa causa. Em situações mais graves, em que houve dano moral ao trabalhador, é possível pedir também uma indenização na Justiça. “Para um empregador aplicar a justa causa, a falta tem de estar clara e inequívoca. Caso contrário, a chance de a Justiça do trabalho, que é bem protecionista, converter a justa causa para uma dispensa normal é bem expressiva”, diz a advogada Maria Aparecida.
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