Com o número de demissões cada vez maior, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre seus direitos na hora em que são desligados da empresa. Os benefícios obtidos com esses direitos podem representar o fôlego necessário para que o profissional consiga sair em busca de uma recolocação profissional com mais tranquilidade.
“Esses são direitos trabalhistas garantidos pela Constituição, contudo, existem os casos das demissões por justa causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos citados. Isso acontece quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador, desde que ela seja comprovada”
1) Quando o empregador deve pagar o valor da rescisão
Quando o aviso prévio for indenizado, a empresa deve pagar até 10 dias após a dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado é necessário pagar no primeiro dia útil após a dispensa.
2) Saldo de salário
Deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Com ou sem justa causa.
3) Aviso prévio
Pode ser indenizado ou trabalhado. O empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar. Isso é válido para casos sem justa causa.
4) Aviso prévio indenizado proporcional
Instituído por lei no fim de 2011, quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalho, há acréscimo de 3 dias no aviso prévio, com limite de adicional de até 60 dias, portanto, no máximo o aviso prévio poderá ser de 90 dias.
5) Férias e adicional constitucional de 1/3
Todo mês trabalhado dá direito à uma proporção de férias, que equivale a um salário inteiro, mais um terço. Após 1 ano de trabalho, este valor deve ser pago independente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não justificadas e outras infrações constatadas.
6) 13º salário
Deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada em convenção coletiva, caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na proporção dos meses trabalhados.
7) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Para quem foi dispensado sem justa causa, existe o direito de sacar os valores do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão. O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano.
8) Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
Nas demissões sem justa causa, o empregador deve, por lei, pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador.
9) Guias para seguro desemprego
Nos casos de dispensa sem justa causa, se o empregado trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber o seguro-desemprego. As guias devem vir junto com o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRTC).
10) Obrigação de homologação da rescisão
Para quem trabalhou mais de 12 meses, a lei determina que o TRTC seja homologado, por sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, onde um representante habilitado deve verificar o termo de rescisão auxiliando o trabalhador. Caso exista algum incomum, a homologação deva acontecer com ressalvas, explicando no próprio termo de rescisão a situação, para posterior solução, caso seja necessário.